DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: OS DESAFIOS JURÍDICOS DAS LICITAÇÕES ECOLÓGICAS
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v17i1.689Resumo
As atividades humanas utilizam os serviços disponibilizados no meio ambiente num ritmo tão alto que já não é mais garantida a capacidade dos ecossistemas atenderem às necessidades das futuras gerações. O tema desenvolvimento sustentável está inserido no texto constitucional de 1988, o qual conferiu status de direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A adoção de critérios de sustentabilidade nas licitações e contratações públicas contém traços de elevada complexidade, o que se deve a sua dependência científica e interdisciplinar, apresentando ainda obstáculos em razão dos conflitos de interesse, motivações econômicas, e políticas. A respeito da metodologia, tem-se uma revisão bibliográfica, utilizando-se ainda o confronto de disposições legais e doutrinárias sobre a temática objeto desta investigação. Neste ponto, aflora a necessidade da quebra dos paradigmas administrativos e licitatórios, com a consolidação do princípio da sustentabilidade através de uma nova interpretação das normas com vistas a assegurar a dignidade do meio ambiente. Finalmente, concluiu-se que cabe à sociedade e ao Estado adotar posturas ativas, no concernente a efetivar a utilização de processos sustentáveis, na hodiernidade das práticas administrativas do setor público, com vistas à promoção da eficaz manutenção da utilização dos recursos públicos, garantindo a satisfação dos princípios da legalidade, impessoalidade, finalidade, moralidade e publicidade, no âmbito da administração pública.
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