A MEDIAÇÃO COMO SOLUÇÃO DE CONFLITOS AMBIENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v13i0.500Resumo
O presente trabalho ocupa-se em constatar as controvérsias surgidas do malferimento ao direito ambiental e, como consequência deste, verificar a existência de conflitos ambientais. Isto posto, versa-se sobre o conceito e sobre as formas de resolução de conflitos ambientais e ainda, sobre as previsões legais para a tutela do direito ao meio ambiente, observando, precipuamente, a indisponibilidade de tal direito no âmbito das transações particulares. Por conseguinte, apresenta-se a mediação como nova forma de tratar os conflitos ambientais. Isto porque tal mecanismo não somente proporciona uma escuta diferenciada das partes que compõem a cizânia, possibilitando uma maior compreensão do âmbito no qual o conflito se insere, como também, em certos casos, atua como meio de resolução dotado de maior celeridade, se comparado ao procedimento judicial.
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