O PLURIPARENTALISMO DAS “FAMÍLIAS MOSAICO” À LUZ DO DIREITO BRASILEIRO: PERSPECTIVAS PARA O PODER FAMILIAR

Autores

  • Lúcia Karyne de L. Rodrigues

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v8i2.174

Resumo

 

Trata-se de um estudo bibliográfico que objetivou investigar o tipo de formação familiar que vem ganhando espaço no meio social: as famílias plurais ou “famílias mosaico”, assim chamadas pela diversidade de membros de compõem o núcleo familiar. Almejouse traçar um panorama da família ao longo dos tempos, conceituando as formas de uniões admitidas pelo nosso ordenamento jurídico até o alcance da família contemporânea que, diferente de tempos remotos, admite uma formação livre, englobando membros advindos de ancestrais diferentes e enfatizando o indivíduo e a preservação da dignidade que lhe é garantida no âmbito Constitucional. O afeto é o elemento principal que enseja a formação da “família mosaico”, que transforma um pai ou mãe não biológico em socioafetivo, desencadeando desta nova relação situações ainda não previstas em lei mas que já reclamam por soluções, pois são os fatos sociais os geradores de dispositivos legais. A discussão é em torno do poder familiar e da possibilidade de herdar do filho socioafetivo. Os resultados evidenciam que, apesar do tratamento igualitário concedido pela Carta Magna às famílias brasileiras, outros dispositivos legais necessitam acompanhar esta modernização da Constituição, para só então as famílias plurais ou “mosaico” serem igualmente tratadas em seus problemas como a família constituída pelo casamento, união estável ou a família monoparental.

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Publicado

31-05-2016

Edição

Seção

ARTIGOS