O presente artigo busca abordar o tema da prisão civil, analisando sua positivação nos tratados internacionais de direitos humanos, auferindo sua importância em relação ao direito internacional dos direitos humanos e ao princípio da dignidade da pessoa humana, trazendo o seu disciplinamento no Brasil, e verificando a adequação da Constituição Federal e dos julgados pátrios com os tratados internacionais em que o Brasil é signatário.