PROCESSO CIVIL DIGITAL: DO PARADIGMA ANALÓGICO AO MODELO ELETRÔNICO, PREMISSAS, ANOTAÇÕES INICIAIS

Autores

  • Durval Aires Filho

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v9i0.107

Resumo

Ninguém duvida mais que a nossa sociedade é basicamente tecnológica, massificada e informacional. O Judiciário não permaneceu imune aos avanços tecnológicos. A pretendida inclusão aos sistemas informatizados constitui etapa fundamental para resolver, de forma objetiva, o problema da velocidade dos feitos. O processo digital representa a porta de acesso ao eletrônico e ao virtual. A racionalização dos serviços judiciais vertida para o meio eletrônico não permite desperdício de tempo, nem admite a ultimação de tarefas inúteis, descartando a repetição e o retrabalho. O processo digital de Execução Fiscal é precedido por uma questão de mapa e monitoramento. No interior desse processo de cobrança, seus titulares devem ser dotados de maior flexibilidade, com a adoção de um novo conceito de recebimento de dívida.

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Publicado

17-05-2016

Como Citar

Aires Filho, D. (2016). PROCESSO CIVIL DIGITAL: DO PARADIGMA ANALÓGICO AO MODELO ELETRÔNICO, PREMISSAS, ANOTAÇÕES INICIAIS. THEMIS: Revista Da Esmec, 9, 143–175. https://doi.org/10.56256/themis.v9i0.107

Edição

Seção

ARTIGOS