PROCESSO CIVIL DIGITAL: DO PARADIGMA ANALÓGICO AO MODELO ELETRÔNICO, PREMISSAS, ANOTAÇÕES INICIAIS
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v9i0.107Resumo
Ninguém duvida mais que a nossa sociedade é basicamente tecnológica, massificada e informacional. O Judiciário não permaneceu imune aos avanços tecnológicos. A pretendida inclusão aos sistemas informatizados constitui etapa fundamental para resolver, de forma objetiva, o problema da velocidade dos feitos. O processo digital representa a porta de acesso ao eletrônico e ao virtual. A racionalização dos serviços judiciais vertida para o meio eletrônico não permite desperdício de tempo, nem admite a ultimação de tarefas inúteis, descartando a repetição e o retrabalho. O processo digital de Execução Fiscal é precedido por uma questão de mapa e monitoramento. No interior desse processo de cobrança, seus titulares devem ser dotados de maior flexibilidade, com a adoção de um novo conceito de recebimento de dívida.