REUNIÕES CIDADÃS DO SÉCULO XXI E SUA APLICAÇÃO À REALIDADE BRASILEIRA

Autores

  • Julio Cesar Martins Celestino Universidade Federal do Ceará (UFC), Universidad Europea del Atlántico (UNEATLANTICO), Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). http://orcid.org/0000-0002-7099-4018
  • Heyder Antônio Palheta Vieira Universidade da Amazônia (UNAMA), Universidad Europea del Atlántico (UNEATLANTICO). http://orcid.org/0000-0002-9230-4348
  • Márcia Regina Viana Universidade Católica de Petrópolis (UCP), Universidad Europea del Atlántico (UNEATLANTICO). http://orcid.org/0000-0003-1908-4446

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v20i1.882

Resumo

O artigo descreve como são instituídas e como funcionam as Reuniões Cidadãs do Século XXI, além de explorar as suas bases teóricas, considerando as viabilidades de sua utilização como instrumento de participação popular deliberativa na escolha de políticas públicas no Brasil, em reforço aos institutos democráticos já existentes em nosso ordenamento jurídico, e suas consequências para a resolução dialogada de demandas coletivas. Busca-se demonstrar que a participação dos cidadãos por meio das denominadas Reuniões Cidadãs do Século XXI importa significativas melhorias na tomada de decisões sobre assuntos que envolvem o interesse comunitário local e de seus representantes na administração, a fim de legitimar soluções dialogadas, céleres e desburocratizadas. O estudo revela que a implementação das Reuniões Cidadãs do Século XXI como técnica de deliberação popular pode mostrar-se consistente no contexto das práticas administrativas brasileiras, notadamente no campo das políticas públicas, à medida que permite que os cidadãos se coloquem em posição de ativa deliberação acerca de assuntos de elevado interesse comunitário. Na pesquisa, adotou-se o método descritivo e indutivo, mediante pesquisa de dados existentes na literatura especializada nacional e estrangeira.

Biografia do Autor

Julio Cesar Martins Celestino, Universidade Federal do Ceará (UFC), Universidad Europea del Atlántico (UNEATLANTICO), Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

Possui graduação em Direito, pós-graduação em Direito Público pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e pós-graduação em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC). É advogado (licenciado) e assessor de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Membro da Comissão de Direito Processual Civil do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e da Asociación Iberoamericana del Derecho Privado (AIDP). É autor de artigos jurídicos e do livro "Roma Locuta, Causa Finita: ensaio sobre os precedentes judiciais vinculantes no direito processual civil brasileiro", publicado em 2020. É mestrando (2020/2022) em Direito pela Universidad Europea del Atlántico (Santander - Espanha). É credenciado Formador de Formadores na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). Possui experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, e interesse nas áreas da linguística aplicada ao Direito, interpretação, retórica, hermenêutica e argumentação jurídicas, bem como em ciência política e avaliação de políticas públicas.

Heyder Antônio Palheta Vieira, Universidade da Amazônia (UNAMA), Universidad Europea del Atlántico (UNEATLANTICO).

Possui graduação em Direito pela Universidade da Amazônia (UNAMA) e pós-graduação em Direito Público pela Faculdade Damásio, com ênfase em Gestão Pública. É mestrando (2020/2022) em Direito pela Universidad Europea del Atlántico (Santander - Espanha).

Márcia Regina Viana, Universidade Católica de Petrópolis (UCP), Universidad Europea del Atlántico (UNEATLANTICO).

Possui graduação em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis (UCP) e pós-graduação em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil pela Faculdade Unyleya e em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale. É mestranda (2020/2022) em Direito pela Universidad Europea del Atlántico (Santander - Espanha). Advogada.

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Publicado

09-09-2022

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS