A VERDADE OCULTA NA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FGTS PELO ESTADO

Autores

  • Reis Friede

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v17i1.690

Resumo

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), instituído pela Lei nº 5.107/66, ora revogada, e atualmente regido pela Lei nº 8.036/90, objetiva, principalmente, conceder ao trabalhador uma proteção contra a demissão sem justa causa, não obstante os seus recursos terem sido, ao longo dos anos, constantemente utilizados, prima facie e em flagrante desvio de finalidade, por programas sociais do governo e, em particular, na aquisição da casa própria, através de programas habitacionais. O presente artigo objetiva demonstrar que a sistemática aplicável para remunerar os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) resulta em flagrante ofensa a direitos constitucionais do trabalhador, bem como que a utilização de tais recursos pelo Estado para o financiamento de programas governamentais viola o princípio da moralidade administrativa.

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Publicado

27-06-2019

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS