OS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES SOB O OLHAR DAS NAÇÕES UNIDAS E O ESTADO BRASILEIRO

Autores

  • Mércia Cardoso de Souza

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v6i1.193

Resumo

 

O presente artigo tem por objetivo analisar a proteção aos direitos humanos das mulheres por parte do Direito Internacional dos Direitos Humanos, tendo como direção a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, aprovada pela ONU em 1979, e os princípios por ela inaugurados. É importante lembrar que tal documento se constitui no primeiro tratado internacional a dispor de maneira ampla sobre os direitos humanos das mulheres, tendo como instrumentos o Comitê sobre a Eliminação da Discriminação das Mulheres (CEDAW, sigla em inglês) e o Protocolo Adicional à Convenção já mencionada. Nesse sentido, a Convenção e seus instrumentos serão analisados, de modo a suscitar aspectos relevantes para o debate em curso, bem como algumas modificações ocorridas na legislação brasileira.

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Publicado

31-05-2016

Edição

Seção

ARTIGOS