UMA ANÁLISE ACERCA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO FUNDAMENTO DA MANUTENÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Beatriz Helena Peixoto Brandão

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v9i0.103

Resumo

O presente trabalho consiste em uma breve análise do processo de internacionalização dos Direitos Humanos, cuja moderna afirmação remete-se indiscutivelmente ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana. A partir de uma abordagem historicista, a Dignidade, como princípio, encontra seu caráter internacional definitivo no período compreendido pelo fim da Segunda Guerra Mundial com a criação das Nações Unidas, em 1945 - organização magna da comunidade internacional - consolidada com a posterior Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948. Infiltrada nas constituições de países mundo afora, a Dignidade assume-se não só como referencial de preservação de direitos fundamentais positivados, mas como um paradigma de manutenção internacional dos Direitos Humanos.

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Publicado

17-05-2016

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Seção

ARTIGOS